Análise prévia de um contrato de compra e venda
- guinascadv
- 10 de jun.
- 2 min de leitura

Os contratos estão sempre presentes no cotidiano, ainda que não percebidos para além de negócios. Desde uma simples compra de um doce ou relacionamento amoroso entre duas pessoas até negociações complexas, a exemplo de uma aquisição de imóvel ou veículo automotor, contratos giram em torno de quase todo ato civil. Porém, é para com essas negociações complexas que precisamos destacar a necessidade de uma análise jurídica prévia.
Contrato é um acordo de vontades com a finalidade de produzir efeitos jurídicos.
Antes de assinar um contrato de compra e venda, seja de um imóvel, um veículo ou qualquer outro bem de alto valor, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado. Essa precaução pode evitar prejuízos financeiros e litígios futuros, garantindo segurança jurídica na negociação, pois a simples existência de instrumentos legais previstos em lei não é o suficiente para que haja proteção ao comprador ou vendedor.
O Código Civil de 2002 traz diversos dispositivos que regulam os contratos e protegem as partes envolvidas. Alguns dos artigos mais relevantes incluem: a) o princípio da liberdade contratual; b) a boa-fé objetiva; c) a interpretação mais favorável a quem não redigiu o contrato, quando da existência de cláusulas ambíguas; d) possibilidade de revisão contratual em casos de mudanças econômicas imprevisíveis; entre outros.
Art. 422 - Os contraentes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Mesmo com uma vasta previsão legal que permita a garantia de direitos e a possibilidade de se buscar possíveis reparações, materiais ou morais, perante o Poder Judiciário, não haverá uma blindagem, propriamente dita, contra possíveis surpresas desagradáveis. Um ótimo exemplo é a presença de estelionatários que se aproveitam da falta de conhecimento técnico das vítimas em contratos, como a compra e venda de veículo de propriedade de terceiros, inclusive considerado como produto de furto/roubo, gerando prejuízos de difícil reparação.
Sem uma análise prévia do contrato - das partes contraentes, do objeto do negócio - por um profissional técnico, o comprador ou o vendedor poderá não perceber um retorno desejado quanto ao ressarcimento em caso de revisão ou rescisão contratual, como no caso da aquisição de um veículo furtado. Em outros termos: pode-se até possuir ganho de causa em eventual processo judicial, mas conseguir a restituição de valores será uma tarefa árdua.
Contratar um advogado para analisar contratos não é um custo extra, mas um investimento em segurança jurídica. Antes de assinar qualquer documento, consulte um especialista do APGN Advocacia e garanta que seus direitos estejam protegidos.






Comentários